24 de ago. de 2011

Tribunal obriga ampliação do CTI Infantil da Sta. Casa


O Tribunal de Justiça acatou ação proposta pelo Ministério Público e determinou que o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Franca melhorem as acomodações do CTI (Centro de Terapia Intensiva) Infantil da Santa Casa. A decisão obriga as partes a limitar o número de internações, garantir o atendimento em outra unidade quando o número for excedido e ampliar a quantidade de leitos. A sentença é resultado de investigação aberta pela promotoria para apurar responsabilidade pela onda de mortes de crianças verificadas no hospital nos últimos anos. Parte das medidas impostas pelo TJ já havia sido adotada de maneira emergencial. O que muda é a previsão de multa e a fixação de prazo para conclusão das obras de adequação.

Entre os anos de 2008 e 2009, 28 crianças morreram vítimas da bactéria Klebsiella na Santa Casa. A informação foi revelada com exclusividade pelo Comércio no ano passado. Uma equipe de especialistas do governo estadual e da Secretaria Municipal de Saúde foi montada para investigar o surto, suas possíveis causas e apontar soluções para o problema. A superlotação foi uma das falhas apuradas.

No começo de 2010, quando as causas foram detectadas, o Ministério Público e autoridades ligadas à saúde pública se reuniram para discutir medidas emergenciais para acabar com o surto.

Ficou decidido que o número de crianças internadas na UTI Infantil não poderia em hipótese nenhuma superar o número de nove. Os casos que excedessem o limite seriam encaminhados para outras unidades hospitalares do Estado por meio de uma central reguladora. A estrutura física deveria ser ampliada.

Mesmo com a assinatura do acordo, o processo continuou correndo e o caso foi denunciado pela promotoria à Justiça. Em decisão divulgada ontem, o TJ condenou o Estado e o Município, em regime de solidariedade, a promover a execução e conclusão do projeto de ampliação dos leitos do CTI no prazo improrrogável de seis meses. Em caso de descumprimento, as partes ficarão sujeitas a multas diárias de R$ 1 mil. Também continuam impedidos de encaminhar pacientes além da capacidade do CTI sob pena de serem multados em R$ 10 mil por cada criança excedente. Por fim, serão obrigados a bancar o transporte para a unidade hospitalar mais próxima ou a internação em hospital particular quando houver a necessidade e o número de vagas na Santa Casa já tiver sido preenchido. A multa em caso de descumprimento será de R$ 1 mil. “É uma vitória importante do Ministério Público na defesa da sociedade. Vamos fazer uma reunião com as partes para colocar as decisões em prática. O Estado, em especial, precisa olhar com mais atenção para isto, porque a Saúde Pública no que se refere à Santa Casa está completamente abandonada”, afirmou o promotor Murilo Lemos Jorge, Curador da Santa Casa.

A Prefeitura informou que desconhecia a decisão do TJ e que a regulação de vagas no hospital é atribuição do Estado. A Santa Casa afirmou que o limite de internações é observado desde o ano passado e que as obras de ampliação do CTI começaram há 15 dias. O Estado disse que liberou R$ 50 mil para as obras de reforma e ampliação do CTI Infantil e enviará R$ 887 mil até o fim do ano para a compra de equipamentos.

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